ChatGPT como advogado? Os limites jurídicos da utilização da inteligência artificial na advocacia
Diana Reis • 19 de outubro de 2026
INTRODUÇÃO
A inteligência artificial entrou definitivamente nos escritórios de advocacia. Pesquisa jurídica, organização e síntese de informação, tradução, revisão de documentos e elaboração de minutas são hoje tarefas que podem ser auxiliadas por ferramentas de inteligência artificial generativa.
A questão já não é saber se os advogados vão utilizar inteligência artificial. É saber como a podem utilizar sem deixar de cumprir os deveres que definem a profissão.
A resposta parece simples: o ChatGPT pode ser uma ferramenta do advogado, mas não pode ser o advogado.
A IA PODE SUGERIR, MAS NÃO PODE VALIDAR
Um dos riscos mais evidentes da inteligência artificial generativa reside precisamente naquilo que a torna tão convincente: a capacidade de produzir respostas fluentes e aparentemente seguras, mesmo quando estão erradas.
Um sistema de IA pode inventar uma decisão judicial, atribuir a um tribunal um acórdão inexistente, citar incorretamente uma norma ou apresentar como consensual uma interpretação juridicamente controvertida.
Já não estamos perante uma hipótese meramente académica.
Em 2026, o Tribunal da Relação de Guimarães apreciou um recurso no qual foram identificados seis alegados acórdãos de tribunais superiores que, afinal, não existiam. O Tribunal considerou a situação "absolutamente inadmissível" e determinou o envio de cópia do acórdão à Ordem dos Advogados, perante a possível violação dos deveres profissionais do advogado.
A decisão contém uma mensagem particularmente relevante: a utilização de inteligência artificial não transfere para a máquina a responsabilidade profissional do advogado.
O Estatuto da Ordem dos Advogados impõe ao advogado o dever de estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido, utilizando todos os recursos da sua experiência, saber e atividade [artigo 100.º, n.º 1, alínea b), do EOA].
A IA pode pesquisar, organizar, sintetizar e sugerir. A verificação da informação e a decisão sobre o seu valor jurídico continuam a competir ao advogado.
O SEGREDO PROFISSIONAL NÃO CABE NUM "PROMPT"
Existe uma segunda questão, talvez ainda mais sensível: que informação pode o advogado introduzir numa ferramenta de IA?
O artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece um dever amplo de segredo profissional, abrangendo os factos de que o advogado tenha conhecimento no exercício das suas funções e os documentos ou outras coisas que se relacionem, direta ou indiretamente, com esses factos.
O problema surge quando são introduzidos numa ferramenta de IA documentos de processos, contratos, informações sobre clientes, relatórios médicos, comunicações entre mandatários ou outros elementos sujeitos a confidencialidade.
Não basta saber se determinada ferramenta é tecnicamente segura. É necessário conhecer as condições do tratamento dos dados: quem os trata, para que finalidade, onde são armazenados, durante quanto tempo, se podem ser utilizados para treino de modelos e quem lhes pode aceder.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados impõe, entre outros, os princípios da minimização dos dados, limitação das finalidades e segurança do tratamento.
A utilização de IA não cria qualquer exceção ao segredo profissional.
Por isso, antes de inserir informação confidencial numa ferramenta, a pergunta adequada não é apenas "posso utilizar IA?", mas também: "Preciso mesmo de introduzir estes dados nesta ferramenta?"
EFICIÊNCIA NÃO É SINÓNIMO DE DILIGÊNCIA
A inteligência artificial pode aumentar significativamente a produtividade dos escritórios. Mas eficiência não substitui diligência.
O advogado que apresenta uma peça processual continua responsável pelo seu conteúdo, ainda que determinada passagem tenha sido inicialmente produzida por uma ferramenta de IA.
O mesmo vale para jurisprudência, doutrina, legislação, referências bibliográficas ou argumentos jurídicos.
A validação humana não pode ser meramente formal. Tem de ser efetiva.
Esta exigência assume particular relevância num contexto em que o Regulamento (UE) 2024/1689 — AI Act — prevê obrigações de literacia em matéria de inteligência artificial, impondo medidas destinadas a assegurar um nível suficiente de conhecimento e competência das pessoas que utilizam sistemas de IA.
Na advocacia, literacia em IA não significa apenas saber formular um bom prompt. Significa compreender as capacidades e limitações da ferramenta, os riscos associados à sua utilização e a necessidade de verificar autonomamente os resultados obtidos.
PODE O CHATGPT SER ADVOGADO? NÃO.
E talvez essa seja precisamente a conclusão mais tranquilizadora.
O problema não está em utilizar inteligência artificial. Está em utilizá-la sem inteligência jurídica.
Um advogado pode recorrer à IA para acelerar uma pesquisa, estruturar uma ideia, resumir informação ou melhorar a redação de um texto. Pode utilizá-la como utiliza outras ferramentas tecnológicas que transformaram a profissão.
O que não pode fazer é delegar nela a responsabilidade de decidir.
A relação advogado-cliente assenta na confiança, no segredo profissional, na independência, na competência e na responsabilidade pessoal do profissional. Esses valores não podem ser simplesmente automatizados.
O futuro da advocacia não será, por isso, necessariamente uma escolha entre o advogado e a inteligência artificial.
Será uma escolha entre o advogado que sabe utilizar a inteligência artificial e aquele que deixa de verificar aquilo que ela lhe diz.
E essa diferença pode parecer pequena perante um ecrã.
Num tribunal, pode ser decisiva.






