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ChatGPT como advogado? Os limites jurídicos da utilização da inteligência artificial na advocacia

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Diana Reis • 19 de outubro de 2026 • 4 min de leitura

Inteligência ArtificialAdvocaciaÉtica Profissional

O ChatGPT pode ser uma ferramenta do advogado, mas não pode ser o advogado. O texto discute validação, segredo profissional e diligência no uso da IA generativa na advocacia.

Sumário

ChatGPT como advogado? Os limites jurídicos da utilização da inteligência artificial na advocacia

Diana Reis • 19 de outubro de 2026

INTRODUÇÃO

A inteligência artificial entrou definitivamente nos escritórios de advocacia. Pesquisa jurídica, organização e síntese de informação, tradução, revisão de documentos e elaboração de minutas são hoje tarefas que podem ser auxiliadas por ferramentas de inteligência artificial generativa.

A questão já não é saber se os advogados vão utilizar inteligência artificial. É saber como a podem utilizar sem deixar de cumprir os deveres que definem a profissão.

A resposta parece simples: o ChatGPT pode ser uma ferramenta do advogado, mas não pode ser o advogado.

A IA PODE SUGERIR, MAS NÃO PODE VALIDAR

Um dos riscos mais evidentes da inteligência artificial generativa reside precisamente naquilo que a torna tão convincente: a capacidade de produzir respostas fluentes e aparentemente seguras, mesmo quando estão erradas.

Um sistema de IA pode inventar uma decisão judicial, atribuir a um tribunal um acórdão inexistente, citar incorretamente uma norma ou apresentar como consensual uma interpretação juridicamente controvertida.

Já não estamos perante uma hipótese meramente académica.

Em 2026, o Tribunal da Relação de Guimarães apreciou um recurso no qual foram identificados seis alegados acórdãos de tribunais superiores que, afinal, não existiam. O Tribunal considerou a situação "absolutamente inadmissível" e determinou o envio de cópia do acórdão à Ordem dos Advogados, perante a possível violação dos deveres profissionais do advogado.

A decisão contém uma mensagem particularmente relevante: a utilização de inteligência artificial não transfere para a máquina a responsabilidade profissional do advogado.

O Estatuto da Ordem dos Advogados impõe ao advogado o dever de estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido, utilizando todos os recursos da sua experiência, saber e atividade [artigo 100.º, n.º 1, alínea b), do EOA].

A IA pode pesquisar, organizar, sintetizar e sugerir. A verificação da informação e a decisão sobre o seu valor jurídico continuam a competir ao advogado.

O SEGREDO PROFISSIONAL NÃO CABE NUM "PROMPT"

Existe uma segunda questão, talvez ainda mais sensível: que informação pode o advogado introduzir numa ferramenta de IA?

O artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece um dever amplo de segredo profissional, abrangendo os factos de que o advogado tenha conhecimento no exercício das suas funções e os documentos ou outras coisas que se relacionem, direta ou indiretamente, com esses factos.

O problema surge quando são introduzidos numa ferramenta de IA documentos de processos, contratos, informações sobre clientes, relatórios médicos, comunicações entre mandatários ou outros elementos sujeitos a confidencialidade.

Não basta saber se determinada ferramenta é tecnicamente segura. É necessário conhecer as condições do tratamento dos dados: quem os trata, para que finalidade, onde são armazenados, durante quanto tempo, se podem ser utilizados para treino de modelos e quem lhes pode aceder.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados impõe, entre outros, os princípios da minimização dos dados, limitação das finalidades e segurança do tratamento.

A utilização de IA não cria qualquer exceção ao segredo profissional.

Por isso, antes de inserir informação confidencial numa ferramenta, a pergunta adequada não é apenas "posso utilizar IA?", mas também: "Preciso mesmo de introduzir estes dados nesta ferramenta?"

EFICIÊNCIA NÃO É SINÓNIMO DE DILIGÊNCIA

A inteligência artificial pode aumentar significativamente a produtividade dos escritórios. Mas eficiência não substitui diligência.

O advogado que apresenta uma peça processual continua responsável pelo seu conteúdo, ainda que determinada passagem tenha sido inicialmente produzida por uma ferramenta de IA.

O mesmo vale para jurisprudência, doutrina, legislação, referências bibliográficas ou argumentos jurídicos.

A validação humana não pode ser meramente formal. Tem de ser efetiva.

Esta exigência assume particular relevância num contexto em que o Regulamento (UE) 2024/1689 — AI Act — prevê obrigações de literacia em matéria de inteligência artificial, impondo medidas destinadas a assegurar um nível suficiente de conhecimento e competência das pessoas que utilizam sistemas de IA.

Na advocacia, literacia em IA não significa apenas saber formular um bom prompt. Significa compreender as capacidades e limitações da ferramenta, os riscos associados à sua utilização e a necessidade de verificar autonomamente os resultados obtidos.

PODE O CHATGPT SER ADVOGADO? NÃO.

E talvez essa seja precisamente a conclusão mais tranquilizadora.

O problema não está em utilizar inteligência artificial. Está em utilizá-la sem inteligência jurídica.

Um advogado pode recorrer à IA para acelerar uma pesquisa, estruturar uma ideia, resumir informação ou melhorar a redação de um texto. Pode utilizá-la como utiliza outras ferramentas tecnológicas que transformaram a profissão.

O que não pode fazer é delegar nela a responsabilidade de decidir.

A relação advogado-cliente assenta na confiança, no segredo profissional, na independência, na competência e na responsabilidade pessoal do profissional. Esses valores não podem ser simplesmente automatizados.

O futuro da advocacia não será, por isso, necessariamente uma escolha entre o advogado e a inteligência artificial.

Será uma escolha entre o advogado que sabe utilizar a inteligência artificial e aquele que deixa de verificar aquilo que ela lhe diz.

E essa diferença pode parecer pequena perante um ecrã.

Num tribunal, pode ser decisiva.

Autora

Retrato de Diana Reis

Diana Reis

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (pré-Bolonha). Distinguida com o Prémio "3% Melhores Alunos" da Universidade de Coimbra. Fundadora do Escritório Reis & Associados - Advogados. Formadora, com CCP válido tanto no formato presencial, como no formato online, tendo já ministrado cursos e workshops. Orientadora de estágios de verão, curriculares e da Ordem dos Advogados.

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